A LEGITIMIDADE DISCURSIVA DAS DECISÕES JUDICIAIS:

a contribuição de Habermas

Autores

Palavras-chave:

Habermas., Direito., Decisão judicial., Legitimidade.

Resumo

A partir dos paradigmas jurídicos da modernidade, o texto analisa a teoria do discurso elaborada por Jürgen Habermas. Tem como objetivo apontar os fundamentos da legitimidade do direito positivo e das decisões judiciais num paradigma procedimentalista do Estado Democrático de Direito. Conclui-se que para Habermas a legitimidade do direito positivo nasce de um arranjo comunicativo em que os destinatários da norma são também seus autores e a legitimidade das decisões judiciais surge de procedimentos que garantam a ampla participação dos interessados. 

Biografia do Autor

Professor Doutor Adriano Antunes Damasceno, Universidade Estadual do Maranhão e Defensoria Pública - MA

ossui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Pós-graduação (latu sensu) em Direitos Humanos, Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão. Doutorado em Direito pela FND-UFRJ (Linha de pesquisa: Teorias de decisão, interpretação e justiça). Membro do Grupo de pesquisa Novos Caminhos: Núcleo para Educação em Direitos e Acesso à Justiça (UEMA). Professor auxiliar da UEMA professor licenciado da UNDB. Tem interesse nos seguintes temas: Jurisdição e Democracia; Protagonismo Judicial e Processo Penal; Epistemologia Jurídica e Processo Penal; Prisão; Assistência Jurídica Pública; Metodologia da pesquisa jurídica. Defensor Público da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.  

 

 

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Publicado

30-11-2012

Como Citar

Antunes Damasceno, A. . (2012). A LEGITIMIDADE DISCURSIVA DAS DECISÕES JUDICIAIS:: a contribuição de Habermas. Diálogos Críticos - ISSN 2238-3468, 2(1). Recuperado de https://dialogoscriticos.com/index.php/dialogoscriticos/article/view/9