LABOR JUSTICE AND CRIMINAL JURISDICTION
Reflections in the light of Constitutional Amendment nº 45/04
Keywords:
Relações de Trabalho., Reforma trabalhista, Trabalho Escravo ContemporâneoAbstract
The jurisdictional competence to prosecute and judge crimes of work analogous to slavery has become a controversial subject in the Brazilian legal orbit. The Federal Supreme Court understood that the Labor Court does not have criminal jurisdiction. The current jurisdiction to judge crimes of slave labor rests with the Federal Court, as interpreted by the Supreme Court. Constitutional Amendment nº 45/04 significantly expanded the jurisdiction of the labor courts, amended art. 114, I, granting the worker justice the competence to process and judge the actions arising from the employment relationship. The crime of reducing someone to conditions analogous to slave labor has aspects correlated to the employment relationship, for this reason the Labor Court should be competent to prosecute and judge this criminal offense.
Keywords: Slave Labor. Competence. Crime. Federal Justice. Constitutional Amendment nº 45/04. Labor Justice.
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